terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Novas regras para os cartões de crédito

O Conselho Monetário Nacional divulgou novas regras para os cartões de crédito:

  • Será diminuído o número de taxas, que era cerca de 80,  e irá para somente 5:
    • Anuidade;
    • Emissão de 2ª via de cartão;
    • Utilização de saque na função crédito;
    • Pagamentos de contas;
    • E quando houver necessidade, avaliação de emergência do limite de crédito.
    • Prazo: Essa regra entrará em vigor no dia 1º de junho de 2011 para os cartões que sejam emitidos a partir dessa data;
    • Prazo: Para quem já possui cartão de crédito, a nova regra começará a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.
  • Pagamento mínimo: os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% de sua fatura.
    • Prazo: A partir de 1º de junho de 2011, para todos os cartões, inclusive os atuais.
  • Pagamento mínimo: os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 20% de sua fatura.
    • Prazo: A partir de 1º de junho de 2012.
  • Extrato: os bancos terão que enviar aos clientes um extrato detalhado sobre as despesas com tarifas, juros e encargos.
    • Prazo: Essa regra entrará em vigor no dia 1º de junho de 2011 para os cartões que sejam emitidos a partir dessa data;
    • Prazo: Para quem já possui cartão de crédito, a nova regra começará a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.
  • Cancelamento: os clientes poderão cancelar o cartão a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento, que, evidentemente, deverá ser quitada.
    • Prazo: Essa regra entrará em vigor no dia 1º de junho de 2011 para os cartões que sejam emitidos a partir dessa data;
    • Prazo: Para quem já possui cartão de crédito, a nova regra começará a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.
  • Envio de cartão: é proibido o envio de cartão sem pedido expresso do cliente.
    • Mas essa regra já existia, e está na lei.
    • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
      • a proibição se dá no Código de Defesa do Consumidor, Seção IV, que tem o título: Das Práticas Abusivas, artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994), parágrafo III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

O objetivo da autoritade monetária é reduzir endividamento das famílias.

Notícia do jornal O Estado de S. Paulo de 26 de novembro de 2010, do caderno de Economia, com o título: “Nova regra de cartão limita dívida”, com o subtítulo: “CMN define em 15% valor mínimo a ser pago quando consumidor optar pelo parcelamento; medida visa a reduzir endividamento das famílias”, dos jornalistas Fabio Graner, Fernando Nakagawa, pág. B4.

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