O Conselho Monetário Nacional divulgou novas regras para os cartões de crédito:
- Será diminuído o número de taxas, que era cerca de 80, e irá para somente 5:
- Anuidade;
- Emissão de 2ª via de cartão;
- Utilização de saque na função crédito;
- Pagamentos de contas;
- E quando houver necessidade, avaliação de emergência do limite de crédito.
- Prazo: Essa regra entrará em vigor no dia 1º de junho de 2011 para os cartões que sejam emitidos a partir dessa data;
- Prazo: Para quem já possui cartão de crédito, a nova regra começará a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.
- Pagamento mínimo: os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% de sua fatura.
- Prazo: A partir de 1º de junho de 2011, para todos os cartões, inclusive os atuais.
- Pagamento mínimo: os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 20% de sua fatura.
- Prazo: A partir de 1º de junho de 2012.
- Extrato: os bancos terão que enviar aos clientes um extrato detalhado sobre as despesas com tarifas, juros e encargos.
- Prazo: Essa regra entrará em vigor no dia 1º de junho de 2011 para os cartões que sejam emitidos a partir dessa data;
- Prazo: Para quem já possui cartão de crédito, a nova regra começará a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.
- Cancelamento: os clientes poderão cancelar o cartão a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento, que, evidentemente, deverá ser quitada.
- Prazo: Essa regra entrará em vigor no dia 1º de junho de 2011 para os cartões que sejam emitidos a partir dessa data;
- Prazo: Para quem já possui cartão de crédito, a nova regra começará a vigorar a partir de 1º de junho de 2012.
- Envio de cartão: é proibido o envio de cartão sem pedido expresso do cliente.
- Mas essa regra já existia, e está na lei.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
- a proibição se dá no Código de Defesa do Consumidor, Seção IV, que tem o título: Das Práticas Abusivas, artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994), parágrafo III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
O objetivo da autoritade monetária é reduzir endividamento das famílias.
Notícia do jornal O Estado de S. Paulo de 26 de novembro de 2010, do caderno de Economia, com o título: “Nova regra de cartão limita dívida”, com o subtítulo: “CMN define em 15% valor mínimo a ser pago quando consumidor optar pelo parcelamento; medida visa a reduzir endividamento das famílias”, dos jornalistas Fabio Graner, Fernando Nakagawa, pág. B4.
Nenhum comentário:
Postar um comentário